Lei nº 24.185, de 20/06/2022
Autoriza o Poder Executivo a celebrar o contrato de confissão e
refinanciamento de dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar
Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o governo estadual a firmar com a União um contrato de confissão e refinanciamento das dívidas previstas na legislação federal aplicável. Também permite que o Estado ofereça, de forma irrevogável e irretratável, receitas próprias como garantia ou contragarantia das obrigações assumidas nesse contrato, conforme hipóteses de vinculação admitidas pela Constituição.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 20/06/2022 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o governo estadual a firmar com a União um contrato de confissão e refinanciamento das dívidas previstas na legislação federal aplicável. Também permite que o Estado ofereça, de forma irrevogável e irretratável, receitas próprias como garantia ou contragarantia das obrigações assumidas nesse contrato, conforme hipóteses de vinculação admitidas pela Constituição.
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