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Lei nº 24.136, de 07/06/2022

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 23.902, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2784/2021

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2022 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Inclui as pessoas com fibromialgia que se enquadrem como portadoras de doença grave, incapacitante ou limitante no grupo que tem direito a atendimento prioritário nos serviços públicos e privados do Estado, ampliando o rol de beneficiários da prioridade.
Assunto Geral Idoso.
Direitos Humanos.
Mulher.


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