Lei nº 24.136, de 07/06/2022
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 23.902, de 3 de setembro de
2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que
menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos
públicos e privados localizados no Estado.
Fonte
Indexação
Resumo Inclui as pessoas com fibromialgia que se enquadrem como portadoras de doença grave, incapacitante ou limitante no grupo que tem direito a atendimento prioritário nos serviços públicos e privados do Estado, ampliando o rol de beneficiários da prioridade.
Assunto Geral Idoso.
Direitos Humanos.
Mulher.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2022 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Inclui as pessoas com fibromialgia que se enquadrem como portadoras de doença grave, incapacitante ou limitante no grupo que tem direito a atendimento prioritário nos serviços públicos e privados do Estado, ampliando o rol de beneficiários da prioridade.
Assunto Geral Idoso.
Direitos Humanos.
Mulher.
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