Lei nº 24.133, de 07/06/2022
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 14.443, de 18 de novembro de
2002, que autoriza o Poder Executivo a implantar, na rede pública
hospitalar e ambulatorial do Estado, programa de prevenção e tratamento
da obesidade e das doenças dela decorrentes e dá outras providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Inclui a exigência de que, quando houver indicação de cirurgia para tratar a obesidade, o atendimento siga a fila de espera e as regras de regulação definidas pelo órgão responsável. Isso garante organização, transparência e equidade no acesso ao procedimento.
Assunto Geral Saúde Pública.
PL PROJETO DE LEI 112/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2022 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Inclui a exigência de que, quando houver indicação de cirurgia para tratar a obesidade, o atendimento siga a fila de espera e as regras de regulação definidas pelo órgão responsável. Isso garante organização, transparência e equidade no acesso ao procedimento.
Assunto Geral Saúde Pública.
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