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Lei nº 24.133, de 07/06/2022

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 14.443, de 18 de novembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a implantar, na rede pública hospitalar e ambulatorial do Estado, programa de prevenção e tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 112/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Inclui a exigência de que, quando houver indicação de cirurgia para tratar a obesidade, o atendimento siga a fila de espera e as regras de regulação definidas pelo órgão responsável. Isso garante organização, transparência e equidade no acesso ao procedimento.
Assunto Geral Saúde Pública.

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