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Lei nº 24.112, de 30/05/2022

Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2385/2021

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/05/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A lai acrescenta regras para o cálculo e a cobrança da taxa anual de licenciamento de veículos, definindo que seu valor será obtido dividindo-se a verba destinada ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran - pelo total de veículos registrados no Estado. Determina também que a memória de cálculo seja publicada em dezembro do ano anterior, sob pena de suspensão da cobrança até a regularização, e fixa que o vencimento da taxa ocorrerá trinta dias após essa publicação, além de ajustar a tabela correspondente.

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