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Lei nº 24.099, de 18/05/2022

Altera os arts. 4º e 6º da Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1544/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/05/2022 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Amplia as finalidades do Fundo Estadual de Habitação - FEH - ao incluir auxílios emergenciais para transferência domiciliar e para situações de calamidade. Também redefine a prioridade de atendimento às famílias de baixa renda, dando precedência às chefiadas por mulheres, e garante que mulheres em situação de violência doméstica possam receber apoio habitacional, incluindo subsídios temporários e auxílio emergencial para mudança.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Habitação.
Mulher.
Auxílio Financeiro.
Calamidade Pública.

Documentos