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Lei nº 24.089, de 12/05/2022

Acrescenta parágrafo ao art. 48 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1076/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/05/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Determina que o impedimento e a sanção aplicados por retardar a decisão de processo administrativo não excluem outras responsabilidades previstas em lei para o servidor ou autoridade responsável pela demora.

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