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Lei nº 24.085, de 04/05/2022

Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2149/2020

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/05/2022 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A lei acrescenta à política de atendimento à mulher vítima de violência a previsão de um serviço permanente para receber denúncias e orientar mulheres em situação de violência, com atendimento virtual disponível 24 horas por dia, inclusive por aplicativo de mensagens.

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