Lei nº 24.085, de 04/05/2022
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016,
que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no
Estado.
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Resumo A lei acrescenta à política de atendimento à mulher vítima de violência a previsão de um serviço permanente para receber denúncias e orientar mulheres em situação de violência, com atendimento virtual disponível 24 horas por dia, inclusive por aplicativo de mensagens.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/05/2022 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo A lei acrescenta à política de atendimento à mulher vítima de violência a previsão de um serviço permanente para receber denúncias e orientar mulheres em situação de violência, com atendimento virtual disponível 24 horas por dia, inclusive por aplicativo de mensagens.
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