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Lei nº 24.083, de 04/05/2022

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 16.672, de 8 de janeiro de 2007, que torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.
Origem

PL PROJETO DE LEI 350/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/05/2022 Pág. 1 Col. 2

Apelido Lei do Teste do Reflexo Vermelho. Lei do teste do olhinho.
Indexação
Resumo A lai estabelece obrigatoriedade, de forma gratuita, a realização do Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado, retirando a menção ao exame oftalmológico completo em crianças de 7 a 10 anos.

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