Lei nº 24.034, de 06/01/2022
Designa veteranos os policiais e os bombeiros militares inativos no
âmbito do Estado
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece que os policiais e bombeiros militares inativos do Estado passem oficialmente a ser designados como veteranos.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/01/2022 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece que os policiais e bombeiros militares inativos do Estado passem oficialmente a ser designados como veteranos.
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