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Lei nº 23.991, de 25/11/2021

Acrescenta a alínea “k” ao inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1700/2020

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/11/2021 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Acrescenta à lei que dispõe sobre a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil a garantia de acesso a exames para detecção de trombofilia em gestantes com histórico pessoal ou familiar de risco ou mediante indicação médica.
Assunto Geral Saúde Pública.
Mulher.
Criança e Adolescente.


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