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Lei nº 23.948, de 24/09/2021

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa e a Romaria de Santo Antônio de Serra das Araras, realizadas no Município de Chapada Gaúcha.
Origem

PL PROJETO DE LEI 559/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/09/2021 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo Reconhecimento, Relevância, Patrimônio Cultural, Patrimônio Imaterial, Festa, Manifestação Cultural, Religião, Município, Chapada Gaúcha.
Assunto Geral Cultura.
Patrimônio Cultural.
Religião.


Documentos