Lei nº 23.935, de 23/09/2021
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 19.091, de 30 de julho de
2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado
pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, para estabelecer que a pessoa em situação de rua será beneficiária de programas de habitação desenvolvidos por meio do fundo.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Habitação.
Política Fundiária.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/09/2021 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, para estabelecer que a pessoa em situação de rua será beneficiária de programas de habitação desenvolvidos por meio do fundo.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Habitação.
Política Fundiária.
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