Lei nº 23.935, de 23/09/2021
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 19.091, de 30 de julho de
2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH –, criado
pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995.
Fonte
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Objetivo, Duração, Funcionamento, Beneficiário, Fundo Estadual de Habitação. Acréscimo, Dispositivos, Beneficiário, Pessoa em Situação de Rua, Programa, Habitação, Fundo Estadual de Habitação.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Habitação.
Política Fundiária.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/09/2021 Pág. 1 Col. 1
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Objetivo, Duração, Funcionamento, Beneficiário, Fundo Estadual de Habitação. Acréscimo, Dispositivos, Beneficiário, Pessoa em Situação de Rua, Programa, Habitação, Fundo Estadual de Habitação.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Habitação.
Política Fundiária.
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