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Lei nº 23.858, de 30/07/2021

Dispõe sobre a divulgação do direito do proprietário de veículo automotor objeto de roubo ou furto à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Origem

PL PROJETO DE LEI 781/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 3 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 29/10/2021.
Resumo Garantia, Divulgação, Direito, Restituição, Valores, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Pagamento, Proprietário, Veículo Automotor, Objeto, Furto, Roubo, Sítio Eletrônico, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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