Lei nº 23.858, de 30/07/2021
Dispõe sobre a divulgação do direito do proprietário de veículo
automotor objeto de roubo ou furto à restituição proporcional do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 29/10/2021.
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 3 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 29/10/2021.
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