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Lei nº 23.858, de 30/07/2021

Dispõe sobre a divulgação do direito do proprietário de veículo automotor objeto de roubo ou furto à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Origem

PL PROJETO DE LEI 781/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 3 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 29/10/2021.
Indexação

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