Voltar

Lei nº 23.851, de 30/07/2021

Altera a Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública, e a Lei nº 14.697, de 30 de julho de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Minas Gerais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 314/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 3 Col. 1

Apelido Lei do primeiro emprego.
Vigência Esta lei entra em vigor em 29/10/2021.
Indexação

Documentos