Lei nº 23.840, de 28/07/2021
Acrescenta o § 1º ao art. 9º da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de
2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25/1/2022.
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/07/2021 Pág. 16 Col. 1
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25/1/2022.
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