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Lei nº 23.773, de 06/01/2021

Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais – Libras – e Língua Portuguesa na rede estadual de ensino.
Origem

PL PROJETO DE LEI 919/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/01/2021 Pág. 6 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Definição, Critérios, Criação, Estabelecimento de Ensino, Ensino, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Língua Portuguesa, Âmbito, Ensino Público Estadual.
Assunto Geral Pessoa com Deficiência.
Ensino Público Estadual.

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