Lei nº 23.773, de 06/01/2021
Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua
Brasileira de Sinais – Libras – e Língua Portuguesa na rede estadual de
ensino.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais – Libras – e Língua Portuguesa na rede estadual de ensino. Prevê a promoção da identidade linguística e cultural da comunidade surda, a garantia do ensino de Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda, e atendimento prioritário a alunos surdocegos, surdos, filhos de pais surdos ou surdocegos e familiares de surdos e surdocegos. Assegura adaptações e ajustes para acesso ao currículo em condições de igualdade e autonomia, gestão democrática com participação de alunos e famílias e respeito ao direito de opção pela escola bilíngue. Determina a disponibilização de professores bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras, guias- intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos, além de equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/01/2021 Pág. 6 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais – Libras – e Língua Portuguesa na rede estadual de ensino. Prevê a promoção da identidade linguística e cultural da comunidade surda, a garantia do ensino de Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda, e atendimento prioritário a alunos surdocegos, surdos, filhos de pais surdos ou surdocegos e familiares de surdos e surdocegos. Assegura adaptações e ajustes para acesso ao currículo em condições de igualdade e autonomia, gestão democrática com participação de alunos e famílias e respeito ao direito de opção pela escola bilíngue. Determina a disponibilização de professores bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras, guias- intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos, além de equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
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