Lei nº 23.762, de 06/01/2021
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a
legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 14.937, de
23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta, à lei que consolida a legislação tributária do Estado, autorização para reduzir a zero por cento a carga tributária incidente sobre a energia elétrica compensada por microgeração e minigeração distribuída, quando proveniente de cogeração qualificada ou de fontes renováveis, bem como sobre os equipamentos destinados a esses sistemas. Estende, na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, a hipótese de isenção do imposto ao exercício seguinte ao da aquisição de veículo fabricado no Estado cujo motor de propulsão seja movido a gás natural.
Assunto Geral Energia.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/01/2021 Pág. 4 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta, à lei que consolida a legislação tributária do Estado, autorização para reduzir a zero por cento a carga tributária incidente sobre a energia elétrica compensada por microgeração e minigeração distribuída, quando proveniente de cogeração qualificada ou de fontes renováveis, bem como sobre os equipamentos destinados a esses sistemas. Estende, na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, a hipótese de isenção do imposto ao exercício seguinte ao da aquisição de veículo fabricado no Estado cujo motor de propulsão seja movido a gás natural.
Assunto Geral Energia.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
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