Voltar

Lei nº 23.682, de 06/08/2020

Dispõe sobre as atividades pedagógicas não presenciais ofertadas pela rede estadual de ensino durante a suspensão das aulas presenciais ocorrida em razão da pandemia de Covid-19.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2065/2020

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/08/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Ensino Público Estadual, Ensino à Distância, Obediência, Diretrizes, Currículo, Âmbito Nacional, Atividade Educativa, Duração, Suspensão, Aula, Ensino Presencial, Motivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Ensino Público Estadual.
Saúde Pública.


Documentos