Lei nº 23.656, de 10/06/2020
Acrescenta o § 2º ao art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020,
que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por
coronavírus.
Fonte
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Garantia, Intervalo, Repouso, Alimentação, Condições de Trabalho, Beneficiário, Profissional, Trabalhador, Serviço de Saúde, Observação, Norma, Higiene do Trabalho, Segurança do Trabalho, Legislação Trabalhista.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Pessoal.
Trabalho, Emprego e Renda.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/06/2020 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Garantia, Intervalo, Repouso, Alimentação, Condições de Trabalho, Beneficiário, Profissional, Trabalhador, Serviço de Saúde, Observação, Norma, Higiene do Trabalho, Segurança do Trabalho, Legislação Trabalhista.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Pessoal.
Trabalho, Emprego e Renda.
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