Lei nº 23.641, de 14/05/2020
Dispõe sobre o encaminhamento, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, de informações sobre a aquisição
de bens e a contratação de serviços realizadas pelo Poder Executivo em
função do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente
da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Executivo, Encaminhamento, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Comunicação Digital, Informação, Aquisição, Bens, Contratação, Serviço, Utilização, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Periodicidade, Mês.
Assunto Geral Administração Estadual.
Prestação de Contas.
Contrato.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/05/2020 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Executivo, Encaminhamento, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Comunicação Digital, Informação, Aquisição, Bens, Contratação, Serviço, Utilização, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Periodicidade, Mês.
Assunto Geral Administração Estadual.
Prestação de Contas.
Contrato.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
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