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Lei nº 23.641, de 14/05/2020

Dispõe sobre o encaminhamento, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizadas pelo Poder Executivo em função do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1830/2020

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/05/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Executivo, Encaminhamento, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Comunicação Digital, Informação, Aquisição, Bens, Contratação, Serviço, Utilização, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Periodicidade, Mês.
Assunto Geral Administração Estadual.
Prestação de Contas.
Contrato.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.


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