Lei nº 23.528, de 02/01/2020
Estabelece prazo para que os titulares dos órgãos da administração
pública direta do Estado e das autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Estado respondam a pedido formulado por
órgão fiscalizador.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Fixação, Limite de Prazo, Titular, Administração Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Entidade, Controle, Administração Estadual, Encaminhamento, Resposta, Pedido, Informação, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
Assunto Geral Administração Estadual.
Prestação de Contas.
Norma.
PL PROJETO DE LEI 753/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/01/2020 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Fixação, Limite de Prazo, Titular, Administração Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Entidade, Controle, Administração Estadual, Encaminhamento, Resposta, Pedido, Informação, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
Assunto Geral Administração Estadual.
Prestação de Contas.
Norma.
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