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Lei nº 23.528, de 02/01/2020

Estabelece prazo para que os titulares dos órgãos da administração pública direta do Estado e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado respondam a pedido formulado por órgão fiscalizador.
Origem

PL PROJETO DE LEI 753/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/01/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica

Resumo Fixação, Limite de Prazo, Titular, Administração Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Entidade, Controle, Administração Estadual, Encaminhamento, Resposta, Pedido, Informação, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
Assunto Geral Administração Estadual.
Prestação de Contas.
Norma.

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