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Lei nº 23.510, de 20/12/2019

Autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1015/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2019 Pág. 2 Col. 1
Rejeição de Veto - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/05/2020 Pág. 1 Col. 1

Veto Rejeitado o veto ao inciso IV do art. 1º da Proposição de Lei nº 24.439, de 29/11/2019.

Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Compensação, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Beneficiário, Administração Direta, Administração Indireta, Destinação, Energia Elétrica, Telecomunicação, Combustível, Veículo Automotor, Observação, Fundo de Erradicação da Miséria, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Crédito.

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