Lei nº 23.375, de 09/08/2019
Altera o § 3º do art. 113 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor em 1º/1/2020.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Aplicação, Percentagem, Arrecadação, Taxa de Segurança Pública, Prestação de Serviço, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
Assunto Geral Tributo.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/08/2019 Pág. 1 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor em 1º/1/2020.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Aplicação, Percentagem, Arrecadação, Taxa de Segurança Pública, Prestação de Serviço, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
Assunto Geral Tributo.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
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