Lei nº 23.250, de 04/01/2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as festas de
queima do alho.
Fonte
Indexação
Resumo Reconhecimento, Patrimônio Cultural, Festa, Agropecuária.
Assunto Geral Agropecuária.
Patrimônio Cultural.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2019 Pág. 5 Col. 1
Indexação
Resumo Reconhecimento, Patrimônio Cultural, Festa, Agropecuária.
Assunto Geral Agropecuária.
Patrimônio Cultural.
Documentos