Lei nº 23.175, de 21/12/2018
Dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à
parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da
violência na assistência obstétrica no Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Obrigatoriedade, Executivo, Implantação, Critérios, Informação, Objetivo, Proteção, Gestante, Combate, Violência, Obstetrícia, Hipótese, Parto, Aborto.
Assunto Geral Saúde Pública.
Mulher.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2018 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Resumo Obrigatoriedade, Executivo, Implantação, Critérios, Informação, Objetivo, Proteção, Gestante, Combate, Violência, Obstetrícia, Hipótese, Parto, Aborto.
Assunto Geral Saúde Pública.
Mulher.
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