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Lei nº 22.922, de 12/01/2018

Proíbe o uso de veículo aéreo não tripulado – vant – no interior de prédios e construções fechadas do Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3559/2016


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 6 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1-3º: Proibição, Utilização, Drone, Interior, Dependências, Estabelecimento de Ensino, Imóvel, Patrimônio Público, Área de Recreação e Esportes, Estabelecimento Penal, Unidade Socioeducativa. Art. 4º: Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Assunto Geral Segurança Pública.

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