Lei nº 22.922, de 12/01/2018
Proíbe o uso de veículo aéreo não tripulado – vant – no interior de
prédios e construções fechadas do Estado e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1-3º: Proibição, Utilização, Drone, Interior, Dependências, Estabelecimento de Ensino, Imóvel, Patrimônio Público, Área de Recreação e Esportes, Estabelecimento Penal, Unidade Socioeducativa. Art. 4º: Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Assunto Geral Segurança Pública.
PL PROJETO DE LEI 3559/2016
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 6 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1-3º: Proibição, Utilização, Drone, Interior, Dependências, Estabelecimento de Ensino, Imóvel, Patrimônio Público, Área de Recreação e Esportes, Estabelecimento Penal, Unidade Socioeducativa. Art. 4º: Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Assunto Geral Segurança Pública.
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