Lei nº 22.921, de 12/01/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de produtos para a saúde
e de interesse da saúde informarem ao órgão estadual competente sobre
patrocínio destinado à realização de evento científico.
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Obrigatoriedade, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Responsável, Realização, Eventos, Destinação, Profissional, Área, Saúde, Divulgação, Administração Pública, Patrocínio, Realização, Evento, Ciência e Tecnologia.
Assunto Geral Saúde Pública.
Ciência e Tecnologia.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 6 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Obrigatoriedade, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Responsável, Realização, Eventos, Destinação, Profissional, Área, Saúde, Divulgação, Administração Pública, Patrocínio, Realização, Evento, Ciência e Tecnologia.
Assunto Geral Saúde Pública.
Ciência e Tecnologia.
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