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Lei nº 22.918, de 12/01/2018

Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1380/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 4 Col. 1

Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Selo, Destinação, Entidade, Atendimento, Pessoa com Deficiência.
Assunto Geral Homenagem.
Pessoa com Deficiência.
Direitos Humanos.

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