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Lei nº 22.917, de 12/01/2018

Altera o art. 2º da Lei nº 12.971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4566/2017


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 4 Col. 1

Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Instituição Financeira, Instalação, Câmara de Vídeo, Hipótese, Solicitação, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
Assunto Geral Indústria, Comércio e Serviços.
Segurança Pública.

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