Lei nº 22.437, de 21/12/2016
Dispõe sobre a comunicação eletrônica da transferência de propriedade
de veículos automotores.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Resumo Critérios, Procedimento, Competência, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Cartório de Notas, Implementação, Processo Eletrônico, Transferência, Propriedade, Veículos, Posterioridade, Vendedor, Adquirente, Reconhecimento de Firma, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Hipótese, Solicitação, Transmissor.
Assunto Geral Cartório.
Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).
Segurança Pública.
Transporte e Trânsito.
PL PROJETO DE LEI 2514/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2016 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Resumo Critérios, Procedimento, Competência, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Cartório de Notas, Implementação, Processo Eletrônico, Transferência, Propriedade, Veículos, Posterioridade, Vendedor, Adquirente, Reconhecimento de Firma, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Hipótese, Solicitação, Transmissor.
Assunto Geral Cartório.
Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG).
Segurança Pública.
Transporte e Trânsito.
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