Lei nº 21.964, de 11/01/2016
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.379, de 10 de
janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais,
como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem
gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Fonte
Resumo Alteração, Lei Estadual, Reconhecimento, (LIBRAS). Competência, Administração Estadual, Qualificação, Servidor, Utilização, (LIBRAS), Objetivo, Atendimento, Deficiente Auditivo.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoa com Deficiência.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/01/2016 Pág. 1 Col. 2
Resumo Alteração, Lei Estadual, Reconhecimento, (LIBRAS). Competência, Administração Estadual, Qualificação, Servidor, Utilização, (LIBRAS), Objetivo, Atendimento, Deficiente Auditivo.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoa com Deficiência.
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