Lei nº 21.939, de 23/12/2015
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 18.874, de 20 de maio de 2010, que
dispõe sobre a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que trata sobre a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem para instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro.
Assunto Geral Calendário.
Saúde Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2015 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que trata sobre a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem para instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro.
Assunto Geral Calendário.
Saúde Pública.
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