Lei nº 21.872, de 03/12/2015
Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei nº 19.091, de 30 de julho de
2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação – FEH.
Fonte
Resumo Alteração, Lei Estadual, Objetivo, Duração, Funcionamento, Beneficiário, Fundo Estadual de Habitação. Alteração, Acréscimo, Dispositivos, Definição, Requisitos, Modalidade, Beneficiário, Programa, Habitação, Interesse Social, Destinação, Habitação Popular, População Urbana, População Rural, Baixa Renda.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Finanças Públicas.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/12/2015 Pág. 1 Col. 2
Resumo Alteração, Lei Estadual, Objetivo, Duração, Funcionamento, Beneficiário, Fundo Estadual de Habitação. Alteração, Acréscimo, Dispositivos, Definição, Requisitos, Modalidade, Beneficiário, Programa, Habitação, Interesse Social, Destinação, Habitação Popular, População Urbana, População Rural, Baixa Renda.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Finanças Públicas.
Documentos