Lei Complementar nº 183, de 17/06/2025
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº
116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição
do assédio moral na administração pública estadual.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Prevê a disponibilização de canal interno para recebimento de denúncias como medida para o combate ao assédio moral, no âmbito da administração estadual.
PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 25/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prevê a disponibilização de canal interno para recebimento de denúncias como medida para o combate ao assédio moral, no âmbito da administração estadual.
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