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Lei Complementar nº 168, de 19/07/2022

Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 75/2021

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/07/2022 Pág. 2 Col. 1
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 27/12/2022 Pág. 7 Col. 1
Republicação - Diário do Legislativo - 28/12/2022 Pág. 125 Col. 1

Veto Rejeição do veto aos arts. 4º e 20 da Proposição de Lei Complementar nº 175, de 28/6/2022.
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 1080011-59.2023.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Artigo 20
Julgamento: Julgado procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade do artigo 20, da Lei Complementar 168, de 19/7/ 2022.

Vigência Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2022.
Indexação
Resumo A lei complementar altera o Estatuto dos Militares Estaduais para atualizar requisitos de ingresso, exigindo nível superior em diversas carreiras e CNH categoria B; definir atribuições e formação; estabelecer carga horária organizada em ciclos, com implementação de banco de horas, e jornada de 40 horas para atividades administrativas; e regular promoções, transferências para a reserva e inatividade, com regras sobre tempos mínimos de serviço, percentuais de remuneração proporcional e limite de idade fixado em 65 anos. Também prevê requisitos específicos para oficiais de saúde, oficiais da polícia com bacharelado em Direito e para o Corpo de Bombeiros; disciplina disposições sobre movimentação por motivo de saúde e acompanhamento de cônjuge; define o caráter técnico-científico das carreiras; institui mecanismos de transição para militares incluídos em datas anteriores; e disciplina procedimentos de promoção, diárias e demais regras administrativas, preservando garantias processuais e direitos adquiridos. Determina, ainda, que o tempo de licença-maternidade, licença-paternidade ou licença-adotante será computado para fins de estágio probatório, progressões e promoções. Além disso, estabelece que o Colégio Tiradentes reserve vagas, por ordem de prioridade, a dependentes de militares, dependentes de servidores das carreiras civis militares, netos de militares e demais candidatos aptos. Por fim, revoga dispositivo que estabelece regras para oficial militar e bombeiro militar mulher quando do requerimento de transferência para a reserva remunerada, bem como revoga regra específica relativa à situação de militar transferido para a reserva ou reformado quanto ao recebimento de soldo integral e proporcional.
Assunto Geral Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Pessoal Militar.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Pessoal
Militar.


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