Lei Complementar nº 167, de 30/06/2022
Institui a Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado e dá
outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Indexação
Resumo Cria a Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado, composta por oito procuradores e subordinada à Presidência, responsável por representar o órgão em juízo, prestar consultoria e assessoramento jurídico e atuar na defesa de suas prerrogativas; define sua estrutura interna, atribuições e competências, estabelece as funções do Procurador-Geral, do Subprocurador-Geral e do Consultor-Geral, cria cargos comissionados e efetivos para a nova unidade, fixa regras de nomeação, remuneração e responsabilidades dos ocupantes, permite a lotação de servidores de apoio, altera a estrutura organizacional do Tribunal para incluir a Procuradoria Jurídica e determina que processos judiciais em curso permaneçam sob responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado, podendo ser assumidos pela nova Procuradoria quando houver conveniência administrativa.
Assunto Geral Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Pessoal.
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Organização
Administrativa.
PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 83/2022
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2022 Pág. 4 Col. 1
Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 7230
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Dispositivo: Artigo 3º, § 2º
Julgamento: Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 3º da Lei Complementar 167/2022 do Estado de Minas Gerais. Publicado acórdão, DJE 5/9/2024. Trânsito em julgado em 13/9/2024.
Número: 7230
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Dispositivo: Artigo 3º, § 2º
Julgamento: Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 3º da Lei Complementar 167/2022 do Estado de Minas Gerais. Publicado acórdão, DJE 5/9/2024. Trânsito em julgado em 13/9/2024.
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 7441
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Julgamento: Ação conhecida em parte e, na parte conhecida, julgados parcialmente procedentes os pedidos, para (i) declarar a inconstitucionalidade do art. 15 da Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais; (ii) atribuir interpretação conforme à Constituição (ii.a) ao art. 1º da Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais, para limitar a atuação judicial dos Procuradores do Tribunal de Contas aos casos em que atuem em nome do TCE/MG para a defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas e de sua independência diante dos Poderes e para esclarecer que não se inclui no âmbito das atividades de consultoria e assessoramento prestados pelos Procuradores do TCE/MG o exercício das funções privativas dos Procuradores do Estado, sem prejuízo de assessoramento às atividades finalísticas; (ii.b) ao art. 3º, II, da Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais, para estabelecer que o recebimento de citações e intimações limita-se aos casos nos quais admitida, conforme acima delimitado, a atuação da Procuradoria do Tribunal de Contas. Acordam, ainda, em modular os efeitos da presente decisão, para preservar a validade (i) dos atos de recebimento de comunicações judiciais e administrativas (citações e intimações); (ii) de todos os atos judiciais e de consultoria e assessoramento praticados pelos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais envolvendo o TCE/MG. Publicado acórdão, DJE 7/10/2025. Trânsito em julgado: 15/10/2025.
Número: 7441
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Julgamento: Ação conhecida em parte e, na parte conhecida, julgados parcialmente procedentes os pedidos, para (i) declarar a inconstitucionalidade do art. 15 da Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais; (ii) atribuir interpretação conforme à Constituição (ii.a) ao art. 1º da Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais, para limitar a atuação judicial dos Procuradores do Tribunal de Contas aos casos em que atuem em nome do TCE/MG para a defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas e de sua independência diante dos Poderes e para esclarecer que não se inclui no âmbito das atividades de consultoria e assessoramento prestados pelos Procuradores do TCE/MG o exercício das funções privativas dos Procuradores do Estado, sem prejuízo de assessoramento às atividades finalísticas; (ii.b) ao art. 3º, II, da Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais, para estabelecer que o recebimento de citações e intimações limita-se aos casos nos quais admitida, conforme acima delimitado, a atuação da Procuradoria do Tribunal de Contas. Acordam, ainda, em modular os efeitos da presente decisão, para preservar a validade (i) dos atos de recebimento de comunicações judiciais e administrativas (citações e intimações); (ii) de todos os atos judiciais e de consultoria e assessoramento praticados pelos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais envolvendo o TCE/MG. Publicado acórdão, DJE 7/10/2025. Trânsito em julgado: 15/10/2025.
Indexação
Resumo Cria a Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado, composta por oito procuradores e subordinada à Presidência, responsável por representar o órgão em juízo, prestar consultoria e assessoramento jurídico e atuar na defesa de suas prerrogativas; define sua estrutura interna, atribuições e competências, estabelece as funções do Procurador-Geral, do Subprocurador-Geral e do Consultor-Geral, cria cargos comissionados e efetivos para a nova unidade, fixa regras de nomeação, remuneração e responsabilidades dos ocupantes, permite a lotação de servidores de apoio, altera a estrutura organizacional do Tribunal para incluir a Procuradoria Jurídica e determina que processos judiciais em curso permaneçam sob responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado, podendo ser assumidos pela nova Procuradoria quando houver conveniência administrativa.
Assunto Geral Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Pessoal.
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Organização
Administrativa.
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Disponível em áudio
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