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Lei Complementar nº 161, de 04/08/2021

Acrescenta o art. 45-A à Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 52/2021

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação

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