Lei Complementar nº 159, de 30/07/2021
Dispõe sobre a instituição e a gestão de aglomerações urbanas e
microrregiões no Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei complementar dispõe sobre normas para a instituição e a gestão de aglomerações urbanas e microrregiões, destinadas a integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum entre municípios limítrofes. Estabelece conceitos, princípios e diretrizes de governança interfederativa e prevê que a instituição de cada unidade territorial será feita por lei complementar específica, precedida de estudos técnicos, audiências públicas e parecer técnico elaborado por instituição de pesquisa, com avaliação de cenários demográficos, grau de conurbação, dinâmica socioeconômica, fatores de polarização, deficiência de serviços públicos e disponibilidade de recursos naturais. Define requisitos e vedações para inclusão de municípios, com referência à rede de influência definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, e impede sobreposição com unidades territoriais já instituídas. Determina a elaboração de Plano Diretor Regional e orienta a adequação dos planos diretores municipais às diretrizes regionais no prazo previsto.
Assunto Geral Municípios e Desenvolvimento Regional.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei complementar dispõe sobre normas para a instituição e a gestão de aglomerações urbanas e microrregiões, destinadas a integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum entre municípios limítrofes. Estabelece conceitos, princípios e diretrizes de governança interfederativa e prevê que a instituição de cada unidade territorial será feita por lei complementar específica, precedida de estudos técnicos, audiências públicas e parecer técnico elaborado por instituição de pesquisa, com avaliação de cenários demográficos, grau de conurbação, dinâmica socioeconômica, fatores de polarização, deficiência de serviços públicos e disponibilidade de recursos naturais. Define requisitos e vedações para inclusão de municípios, com referência à rede de influência definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, e impede sobreposição com unidades territoriais já instituídas. Determina a elaboração de Plano Diretor Regional e orienta a adequação dos planos diretores municipais às diretrizes regionais no prazo previsto.
Assunto Geral Municípios e Desenvolvimento Regional.
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