Emenda à Constituição nº 116, de 02/06/2025
Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Garante aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas incidência de contribuição previdenciária apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social quando o beneficiário for portador de doença incapacitante. Determina que, até a aprovação de lei complementar específica, militares da reserva, reformados e pensionistas com doenças incapacitantes terão imunidade tributária da contribuição previdenciária, nos mesmos termos aplicados aos servidores civis.
PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 34/2024
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 03/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Garante aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas incidência de contribuição previdenciária apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social quando o beneficiário for portador de doença incapacitante. Determina que, até a aprovação de lei complementar específica, militares da reserva, reformados e pensionistas com doenças incapacitantes terão imunidade tributária da contribuição previdenciária, nos mesmos termos aplicados aos servidores civis.
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Disponível em áudio