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Decisão Normativa da Presidência nº 23, de 01/12/2015

Inteligência do § 2º do art. 173 do Regimento Interno na apreciação de proposições anexadas.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 03/12/2015 Pág. 22 Col. 1

Vigência AS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO, DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NORMATIVA DA PRESIDÊNCIA, DE 1º/12/2015, SERÃO CONSOLIDADAS EM 1º/2/2016, QUANDO ENTRARÃO EM VIGOR.
Resumo Decisão, Presidência, (ALMG), Referência, Continuidade, Tramitação, Proposição Legislativa, Anexação, Hipótese, Retirada, Arquivamento, Declaração, Inconstitucionalidade. Revogação, Decisão, Presidência, (ALMG), Interpretação, Regimento Interno, Referência, Continuidade, Tramitação, Proposição Legislativa, Anexação, Hipótese, Retirada, Arquivamento, Declaração, Inconstitucionalidade. Revogação, Decisão, Presidência, (ALMG), Referência, Comissão Permanente, Comissão Especial, (ALMG), Elaboração, Parecer, Obrigatoriedade, Apresentação, Conteúdo, Proposição Legislativa.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Regimento
Interno.

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