Decisão Normativa da Presidência nº 22, de 01/12/2015
Inteligência do parágrafo único do art. 103 do Regimento Interno.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência AS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO, DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NORMATIVA DA PRESIDÊNCIA, DE 1º/12/2015, SERÃO CONSOLIDADAS EM 1º/2/2016, QUANDO ENTRARÃO EM VIGOR.
Resumo Decisão, Presidência, (ALMG), Referência, Cálculo, Prazo, Recurso, Plenário, Requerimento, Conclusão, Apreciação, Comissão Permanente. Revogação, Decisão, Presidência, (ALMG), Referência, Apreciação, Aprovação, Requerimento, Comissão Permanente.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Regimento
Interno.
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 03/12/2015 Pág. 22 Col. 1
Vigência AS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO, DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NORMATIVA DA PRESIDÊNCIA, DE 1º/12/2015, SERÃO CONSOLIDADAS EM 1º/2/2016, QUANDO ENTRARÃO EM VIGOR.
Resumo Decisão, Presidência, (ALMG), Referência, Cálculo, Prazo, Recurso, Plenário, Requerimento, Conclusão, Apreciação, Comissão Permanente. Revogação, Decisão, Presidência, (ALMG), Referência, Apreciação, Aprovação, Requerimento, Comissão Permanente.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Regimento
Interno.
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