Decreto com Numeração Especial nº 637, de 28/08/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$90.000.000,00.
Origem
Executivo
Fonte
Observação Recurso financeiro previsto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com os “Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce”.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/08/2025 Pág. 1 Col. 2
Observação Recurso financeiro previsto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com os “Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce”.
Indexação
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