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Decreto com Numeração Especial nº 5, de 11/01/2021

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 - Dores do Indaiá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos Municípios de Bom Despacho e Dores do Indaiá.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/01/2021 Pág. 1 Col. 1

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