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Decreto com Numeração Especial nº 481, de 25/09/2018

Aprova e determina a implantação do Plano de Ação da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/09/2018 Pág. 2 Col. 2

Anexos Link atualizado pela Gerência de Informação Legislativa devido à mudança de endereço eletrônico. Alteração de caráter técnico, sem impacto no conteúdo normativo.
Indexação
Resumo Aprova o Plano de Ação da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica e determina sua implantação em Minas Gerais. Estabelece que o Grupo Executivo Permanente – GEP –, responsável pela elaboração do Plano, coordena e monitora sua execução. Define que o controle social da Estratégia é exercido por conselhos estaduais ligados ao desenvolvimento rural, segurança alimentar, saúde, meio ambiente, recursos hídricos, agricultura e alimentação escolar, além dos comitês de bacias hidrográficas. Determina que o GEP apresente relatórios semestrais sobre a execução do Plano e faz o decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

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