Decreto com Numeração Especial nº 399, de 14/09/2020
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do
inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de
2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição
Presidente Bernardes 2 – Viçosa 2, de 138 kV, do Sistema Cemig
Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos
Municípios de Presidente Bernardes, Paula Cândido e Viçosa.
Origem
Executivo
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