Decreto com Numeração Especial nº 390, de 24/04/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$38.041.547,52.
Origem
Executivo
Fonte
Observação Recurso financeiro previsto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com os “Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce”.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/04/2025 Pág. 2 Col. 2
Observação Recurso financeiro previsto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com os “Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce”.
Indexação
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