Decreto com Numeração Especial nº 385, de 04/07/2022
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do
inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de
2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição
Carmo do Rio Claro 2 – Nova Resende, e Linha de Distribuição derivação
para SE Conceição da Aparecida 2, de 138 kV, nos Municípios de Carmo do
Rio Claro, Conceição da Aparecida e Nova Resende.
Origem
Executivo
Documentos