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Decreto com Numeração Especial nº 385, de 04/07/2022

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Carmo do Rio Claro 2 – Nova Resende, e Linha de Distribuição derivação para SE Conceição da Aparecida 2, de 138 kV, nos Municípios de Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida e Nova Resende.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/07/2022 Pág. 5 Col. 1

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