Decreto com Numeração Especial nº 379, de 20/08/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos
necessários à construção e operação da Linha de Distribuição Janaúba 1
- Manga 3 – Derivação para a Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do
Sistema Cemig, no Município de Janaúba.
Origem
Executivo
Documentos