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Decreto com Numeração Especial nº 379, de 20/08/2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção e operação da Linha de Distribuição Janaúba 1 - Manga 3 – Derivação para a Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/08/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Assunto Geral Imóvel.

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