Decreto com Numeração Especial nº 379, de 20/08/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos
necessários à construção e operação da Linha de Distribuição Janaúba 1
- Manga 3 – Derivação para a Subestação Janaúba 5, de 138 kV, do
Sistema Cemig, no Município de Janaúba.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Assunto Geral Imóvel.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/08/2020 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Assunto Geral Imóvel.
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