Decreto com Numeração Especial nº 321, de 24/03/2025
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do
inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de
2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da
Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura
para implantação da Linha de Distribuição Ipanema – Mutum 2 – 138 kV –
Op.69 kV, nos Municípios de Ipanema, Mutum e Taparuba.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/03/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Documentos