Decreto com Numeração Especial nº 253, de 18/02/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$555.000.000,00.
Origem
Executivo
Fonte
Observação Recurso financeiro previsto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com os “Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce”.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/02/2025 Pág. 4 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2025 Pág. 3 Col. 1
Observação Recurso financeiro previsto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com os “Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce”.
Indexação
Documentos